Sr. Proprietário Florestal, os
incêndios florestais constituem uma forte ameaça não só à nossa floresta como
também aos edifícios e pessoas que vivem e trabalham nos espaços rurais. Todos
os anos somos confrontados com a perda de inúmeros hectares de floresta e
habitações em risco, tratando-se de um problema grave que obriga toda a
sociedade a tomar consciência das suas obrigações que jamais podem ser
descuradas.
Deste modo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro,
os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer
título, detenham terrenos confinantes com edificações, mesmo que não sejam
proprietários destas, são obrigados
a proceder à gestão de combustível numa faixa de protecção não inferior a 50 metros à volta de
edificações, designadamente habitações ou instalações (estaleiros, armazéns,
oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais. Esta
faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação e deve possuir os
seguintes requisitos:
- As copas das árvores devem
distar entre si, no mínimo 4
metros;
- As árvores devem ser desramadas
4 metros
acima do solo;
- A distância das árvores e
arbustos das edificações deve ser de 5 metros para evitar a projecção das copas das
árvores sobre o telhado;
- As árvores que ofereçam risco
para a habitação devem ser cortadas e os ramos e folhas retirados dos telhados;
- As acumulações de material
combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes florestais
ou agrícolas, etc.) devem ser evitadas;
- Algumas ferramentas como
enxadas, ancinhos, pás ou mangueiras devem ser mantidas em lugar de fácil
acesso;
- A sua implementação ou
manutenção deve ser fora do período crítico, nomeadamente entre Novembro e
Março;
- Em caso de incumprimento do
proprietário dos terrenos, a Câmara Municipal notifica-o a cumprir a lei. O
proprietário faltoso pode incorrer numa coima entre 140€ e 5000€.
No caso dos aglomerados
populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários definidos
pelo Município, a faixa de gestão de combustível não deve ser inferior a
100m.
Vamos proteger as habitações para que, em caso de incêndio,
se diminua a concentração de meios de combate sobre as zonas habitacionais,
ficando assim mais elementos disponíveis para o combate na defesa da floresta.
Publicado a 30 de Julho de 2013