A SOLO VIVO – Associação
para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e
Ambiental, é entidade gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Carregal
do Sal-Mondego, que abrange as freguesias de Oliveira do Conde, Parada e União
das freguesias de Currelos, Papízios e Sobral de Papízios, do concelho de
Carregal do Sal, com Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado pelo Instituto da
Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), delineado de forma a promover a
valorização produtiva dos espaços florestais, a recuperação de ecossistemas
degradados, evolução da composição dos povoamentos pré-existentes, adaptados
aos objetivos de gestão florestal dos proprietários.
O Regime jurídico
aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo
Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de julho, com entrada em vigor a 17 de outubro de
2013, vem estabelecer uma série de medidas a cumprir, nomeadamente a
necessidade de remeter para o ICNF o processo de Comunicação Prévia à
realização das ações ou Pedido de Autorização das mesmas.
Procede-se
ao Pedido de Autorização quando na
zona de arborização ou rearborização se registar uma, ou mais, das seguintes
condições:
·
a
área for superior a 2 hectares;
·
esteja
inserida no Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
·
os
terrenos foram percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
·
há
alteração das espécies dominantes anteriormente instaladas;
e/ou
·
quando
as ações não estão previstas em PGF aprovado pelo ICNF.
Quando nenhuma das
situações supracitadas se verifique, o proprietário terá que fazer uma Comunicação Prévia à realização de
ações de arborização e rearborização com espécies florestais.
Como tal, vimos
alertar para que, caso pretenda levar a cabo ações de arborização e
rearborização, deve obrigatoriamente proceder à Comunicação Prévia ou
Pedido de Autorização, conforme o caso.
Todas as
plantações que não obedeçam aos trâmites acima expostos, serão consideradas
ilegais.
Publicado a 5 de junho de 2014