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Bullet3 ZIF Carregal do Sal-Mondego - AVISO
Projecto no âmbito da Acção 2.3.1 “Minimização de Riscos”,
Sub-Acção 2.3.1.1 “Defesa da Floresta contra Incêndios” do ProDeR
2012

A SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola e Ambiental, na qualidade de entidade gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Carregal do Sal-Mondego, Despacho nº 7810/2010, de 4 de Maio, informa todos os Proprietários, Arrendatários ou Usufrutuários de prédios rústicos incluídos nos Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustíveis previstos para o ano de 2012 (conforme cartografia anexa), que de acordo com o Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) da ZIF, aprovado em Assembleia Geral de Aderentes, pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Carregal do Sal e pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), e no âmbito do projecto PRODER, do seguinte:

1. Os Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustíveis foram estrategicamente escolhidos, com o objectivo primordial de defesa da floresta contra incêndios dos espaços florestais da ZIF Carregal do Sal-Mondego.

2. Irão ter início os trabalhos de controlo de vegetação espontânea (vulgo limpeza de matos), controlo de densidades excessivas (designados desbastes) e desramações a partir do dia 1 de Julho de 2012.

3. Estes decorrerão nas freguesias de Parada e Currelos do concelho de Carregal do Sal.

4. Os sobrantes resultantes da intervenção serão retirados, triturados ou queimados no local, de acordo com as regras de segurança contidas no Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. Os troncos com d.a.p. superior a 10cm serão amontoados e os respectivos Proprietários terão 15 dias para os retirar do local, findos estes, serão retirados pela Entidade Gestora.

5. Todos os proprietários abrangidos por esta acção, que se queiram pronunciar, devem fazê-lo para a morada da SOLO VIVO ou pelo telf. 238 602 444 e e-mail: Bullet1 solovivo@hotmail.com

6. A SOLO VIVO espera com esta iniciativa ajudar a proteger o investimento dos Proprietários e/ou Produtores Florestais, tentando minimizar o risco e a progressão dos incêndios florestais.


Publicado a 15 de Junho de 2012


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Reconhecida e registada pela AFN – Autoridade Florestal Nacional, sob o n.º 077 / C, como OPF – Organização de Produtores Florestais de natureza complementar.

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