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Notícias:
O Plano de Gestão Florestal (PGF) da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) CARREGAL DO SAL - MONDEGO gerida pela SOLO VIVO foi aprovado pela Autoridade Florestal Nacional |
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No passado dia 16 de Abril de 2012 o PGF da ZIF Carregal do Sal - Mondego mereceu a concordância técnica da AFN e foi aprovado nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei n.º16/2009, de 14 de Janeiro. Este PGF foi previamente submetido à Assembleia-geral de Aderentes que também o aprovou, finda a consulta pública.
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Esta ZIF abrange as freguesias de Oliveira do Conde, Papízios, Currelos e Parada, do concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, e tem uma área de 5454ha. Os seus limites físicos são a norte o IC12, a sul o rio Mondego, a este o limite com o concelho de Nelas e a oeste o limite com o concelho de Santa Comba Dão. O cumprimento do PGF é obrigatório para todos os proprietários ou produtores florestais aderentes à ZIF. As operações silvícolas mínimas constantes no mesmo devem ser cumpridas por todos os proprietários ou produtores florestais da área da ZIF, incluindo os não aderentes. O PGF é um instrumento obrigatório, estruturante e fundamental, que promove a administração dos espaços florestais de acordo com as orientações definidas no Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) de Dão Lafões. Este determina no espaço e no tempo, as intervenções culturais e de exploração dos recursos e visa a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados. Tem também em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes tendo por base os princípios de natureza económica, social e ecológica. O PGF assume ainda as orientações do Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) da ZIF, já anteriormente aprovado, respeita o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e outros planos especiais de ordenamento do território, bem como os interesses dos proprietários e produtores florestais. Este plano permite que a SOLO VIVO, na qualidade de Entidade Gestora apresente candidaturas a diversas medidas de apoio do PRODER – Programa de Desenvolvimento Rural, que de outra forma não estariam disponíveis para os produtores florestais da ZIF.
Publicado em 17 de Maio de 2012
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