1) Irão ter início os trabalhos de marcação e erradicação de
pinheiros-bravos (
Pinus pinaster) e
pinheiros insignes (
Pinus radiata)
com sinais de declínio (
vulgo secos ou a secar) a partir do dia 9 de Fevereiro de 2011;
2) Estes trabalhos decorrerão nas freguesias inseridas no Concelho de Tondela, nomeadamente: Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Caparrosa, Castelões, Dardavaz, Guardão, Molelos, Mosteirinho, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, São João do Monte, São Miguel do Outeiro, Silvares, Tonda, Tondela, Tourigo, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros;
3) As árvores serão marcadas com uma faixa branca sensivelmente à altura do peito;
4) Após a marcação das árvores, os Proprietários ou Arrendatários dispõem de
10 dias úteis para efectuar o corte das mesmas;
5) Os sobrantes de exploração (ramos, bicadas, etc.)
devem ser retirados do povoamento, triturados ou queimados no local, de acordo com as regras de segurança contidas no Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro;
6) Findo o prazo estabelecido, a SOLO VIVO substitui-se aos proprietários, abatendo as árvores e revertendo o seu valor para o Estado Português;
7) A SOLO VIVO e a AFN esperam, com esta iniciativa, ajudar a proteger o investimento dos Proprietários Florestais, numa tentativa de minimizar a propagação da doença do Nemátodo da Madeira do Pinheiro;
8) Para mais esclarecimentos, poderá contactar-nos pelos telefones 238 692 060/ 915670901 ou através do email:
solo-vivo@hotmail.com Manifesto de Exploração Florestal de Material De Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) O Manifesto de Exploração Florestal de Material de Coníferas Hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro é de preenchimento obrigatório sempre que se proceda ao corte ou transporte de material lenhoso proveniente do abate de coníferas hospedeiras do Nemátodo da Madeira do Pinheiro no território correspondente a Portugal continental.
Deve ser preenchido um manifesto por declarante e por destino. Por exemplo, se o declarante pretender enviar o material lenhoso para dois destinos diferentes, devem ser preenchidos dois manifestos.
Se o destino do material lenhoso for queima no local ou parque de madeira, deve ser essa a opção escolhida em "Destino Outro Local Não Registado".
No caso de o destino ser parque de madeira, quando proceder ao transporte do material lenhoso do parque para o destino final, deverá preencher novo manifesto escolhendo a opção "transporte".
O original do manifesto (impresso e devidamente assinado) deve ficar na posse do declarante até terminar o corte, sendo que uma cópia do mesmo deve acompanhar o transporte até ao destino final. A qualquer momento, a GNR ou elementos da AFN podem solicitar-lhe o manifesto e confrontar a informação nele contida com a informação introduzida no sistema.
Fonte: AFN